
O mandato da ICAO, que entrou em vigor a 8 de novembro de 2018, exige que as aeronaves com mais de 45 500 kg de MTOW e com mais de 19 lugares comuniquem a sua posição a cada 15 minutos, nas fases do voo em que os serviços de tráfego aéreo obtêm a informação de posição da aeronave a intervalos superiores a 15 minutos. Anteriormente, tal era exigido a cada 60 minutos para as aeronaves que cumpriam as condições acima. O mandato exige também que o rastreio se realize em todas as outras regiões onde o ATS local obtém a informação de posição a intervalos superiores a 15 minutos.
Atualmente, a ICAO está em processo de identificação das áreas geográficas onde o rastreio é necessário e esta informação será disponibilizada graficamente aos operadores online. Este requisito surgiu pouco depois do desaparecimento do voo MH370 da Malaysia Airlines, em março de 2014.
Leia o mandato oficial aqui - Iniciativas de rastreio global da ICAO

O novo mandato não se aplica nem afeta todos os tipos de aeronaves. Aplica-se apenas a grandes aeronaves com mais de 45 000 kg e com mais de 19 lugares que não consigam comunicar as suas posições em áreas onde os serviços de tráfego aéreo não conseguem obter a informação de posição da aeronave a cada 15 minutos ou menos. Estas áreas incluem geralmente águas oceânicas, áreas remotas, etc.
Se estas condições se aplicarem à sua aeronave, ser-lhe-á então exigido o cumprimento deste mandato.
Além disso, a ICAO exige que a comunicação das posições de voo seja feita automaticamente. E, embora não tenha sido especificado um método preferencial, pode partir-se do princípio de que os proprietários de aeronaves terão de subscrever um fornecedor de rastreio de voos.
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